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Portos do Paraná reforça medidas para prevenir COVID-19

Com o avanço da Covid-19 em todo o Brasil, a Portos do Paraná reforçou os procedimentos adotados no combate à doença. A Ordem de Serviço 165 , publicada nesta sexta-feira (26) traz alterações, principalmente, nos procedimentos relativos aos funcionários e trabalhadores portuários.

As mudanças atendem, entre outras, as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Ministério da Infraestrutura, Ministério Público e Governo do Paraná. “Temos um comitê multidisciplinar que acompanha o cenário local e avalia, constantemente, quais medidas precisam ser adotadas. Nossa preocupação principal é com a saúde de todos os colaboradores”, explica o diretor-presidente Luiz Fernando Garcia.

Além do uso obrigatório de máscaras, o documento reforça a proibição de contato físico entre os funcionários e o respeito da distância mínima de um metro entre eles. A aferição de temperatura será mantida na entrada de todos os prédios da administração portuária e as estações de trabalho devem ser higienizadas antes e depois da jornada. Os equipamentos compartilhados, como mouse, teclado e telefone, por exemplo, deverão ser cobertos com filme plástico, trocado depois do uso.

As reuniões presenciais continuam suspensas, assim como as viagens nacionais e internacionais, treinamentos, auditorias e visitas técnicas. Funcionários com mais de 60 anos e integrantes do grupo de risco serão mantidos em trabalho remoto.

DEFINIÇÕES: A nova Ordem de Serviço determina os procedimentos de afastamento e trabalho remoto, de acordo com quatro situações. São elas:

Caso confirmado: Trabalhador que teve resultado confirmado de COVID-19 em exames laboratoriais ou que tenha síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, para o qual não foi possível a investigação laboratorial específica. Nestes casos, o funcionário deve ser afastado conforme a orientação médica e informar, imediatamente, a chefia e a Seção de Assistência Médica e Social (Seames).

Caso suspeito: Trabalhador que ainda não tenha confirmação por exame laboratorial, mas apresenta quadro respiratório agudo com sintomas como febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, entre outros. Neste caso, o funcionário será afastado por 14 dias e deve realizar o exame indicado pelo médico, informando chefia e a Seames, no prazo de 48 horas.

O retorno às atividades presenciais pode se dar antes do período determinado, quando o exame laboratorial descartar o coronavírus e o trabalhador estiver sem sintomas por mais de 72 horas.

Contatante de caso confirmado: Trabalhador sem sintomas, que teve contato com alguém que teve confirmação de COVID-19, no período de transmissão do vírus e nas seguinte situações:

Contato por mais de 15 minutos, a menos de um metro de distância; Compartilhar o mesmo transporte, ficando menos de um metro de distância do indivíduo contaminado durante o trajeto; Compartilhar o mesmo ambiente domiciliar.

Aqueles que se enquadrem devem informar a chefia imediata e a Seames. O funcionário será afastado por 14 dias, contados a partir do último dia de contato com o caso confirmado. As atividades serão mantidas em trabalho remoto.

O funcionário deverá assinar declaração de contato com caso confirmado da COVID-19.

Contatante de caso suspeito: Trabalhador sem sintomas, que teve contato com alguém suspeito de COVID-19, no período de transmissão do vírus e nas mesmas situações previstas acima.

O funcionário não precisa ser afastado, mas deve comunicar a situação e monitorar qualquer alteração de saúde, além de assinar declaração de contato com caso suspeito.

EMPRESAS: As empresas terceirizadas, prestadores de serviços e usuários que atuam nas áreas sob gestão da Portos do Paraná deverão seguir as mesmas determinações estabelecidas na Ordem de Serviço 165.

Todo e qualquer caso positivo em seus quadros de funcionários deve ser imediatamente reportado para a autoridade portuária. A não comunicação implicará nas medidas administrativas cabíveis.

Os controles de acesso biométrico as áreas alfandegadas continuam dispensados temporariamente, mediante autorizações dos órgãos da Delegacia da Receita Federal e CESPORTOS. Permanece a obrigatoriedade da apresentação de crachá, documento de identidade pessoal e validação no sistema de controle de acesso.

A orientação é para que as empresas planejem os horários de entrada e saída de seus funcionários, para evitar aglomerações. Nos veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, na área portuária, a ocupação deve ser de até 50% da capacidade e a higienização deve ser redobrada.

 

Fonte: Portos do Paraná

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07.06.2020

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