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Novo marco cambial deverá oferecer ganho operacional a empresas de comércio exterior

As mudanças previstas com o novo marco cambial deverão garantir mais agilidade e menos burocracia para as empresas que atuam no comércio exterior, de acordo com agentes consultados pelo InfoMoney. A avaliação é de que a Lei 14.286/21, que passará a vigorar no último dia de 2022, vai oferecer mais eficiência operacional para essas companhias, o que, a longo prazo, pode tornar as operações mais baratas, a partir também da queda nos spreads das transações.

A principal mudança, segundo Leonardo Cruz, sócio do Pinheiro Neto Advogados, é que a nova lei passa a dar mais poderes ao Banco Central para gerir o mercado de câmbio. O especialista lembra que diversas normas e regulamentações que hoje regem as operações cambiais são da década de 1960, representando um contexto econômico diferente do atual.

“A lei que está em vigor é uma colcha de retalhos e, qualquer mudança mais profunda neste mercado, dependia do Congresso. Com o novo marco, o governo passou essa responsabilidade ao Banco Central, que terá mais agilidade para se adaptar às mudanças de mercado”, reforça.

Sob este contexto, o BC também empoderou os agentes de mercado nas transações de câmbio. A partir de agora, as instituições financeiras e os clientes poderão realizar as operações com menos formalidades do que se vê atualmente.

Um exemplo é que o aval para a transação poderá ocorrer sem a necessidade de um contrato formal. Bastará apenas que as instituições financeiras obtenham um consentimento registrado do cliente – por e-mail, mensagem ou formulário – que pode ser definido entre as partes. Essa flexibilidade, prossegue Cruz, é uma das alavancas para a já citada eficiência operacional.

Outra vantagem é que a documentação de suporte exigida para a operação de câmbio não precisará ser enviada em toda transação. Caso a empresa realize as remessas com recorrência junto a uma instituição financeira, os documentos não precisarão ser reenviados a cada nova transação.

“Será que fazia sentido para uma empresa de comércio exterior mandar os mesmos papéis todas as vezes?”, questiona o advogado. “Quando você vai eliminando essas pequenas burocracias, o processo anda mais rápido e diminui os custos de oportunidade”, lembra.

Perspectiva positiva

Para a Sertrading, empresa que faz mais de 450 contratos de câmbio por mês, com uma média de US$ 130 milhões movimentados mensalmente, a expectativa é das melhores. A empresa, que presta serviço para companhias como Ambev, Pepsico e P&G e que deve faturar mais de R$ 20 bilhões neste ano, estima que o impacto inicial virá do ganho de eficiência, mas que outros deverão surgir no decorrer dos meses.

“É muito cedo estimar algo para além da eficiência operacional neste momento. Estamos estudando as possibilidades e estimando algum ganho de spread, mas tudo ainda é muito novo”, pontua Luciano Sapata, vice-presidente e sócio da Sertrading. “Porém, a nossa visão é de que o novo marco vai abrir uma avenida para inovações no mercado de câmbio e, com certeza, queremos fazer parte disso, quem sabe, criando alguma solução tecnológica para isso”.

Outra vantagem que poderá ser capturada pelas empresas de comércio exterior, na visão de Sapata, é o cross-selling (operação cruzada) para operações de importação e exportação. Isso significa que a companhia poderá, por exemplo, fazer uma venda em dólar e utilizar esse recurso para pagar uma compra na mesma moeda sem que a divisa tenha que passar por uma instituição bancária brasileira.

Remessas menos burocráticas

Uma outra mudança considerada positiva se refere à classificação das operações de câmbio. Para realizar uma remessa atualmente, são mais de 200 códigos existentes e cabe às instituições financeiras classificarem a operação sob pena de multa. Essa filtragem é necessária por questões tributárias, para determinar a alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que será praticada.

Com a entrada em vigor do novo marco cambial, a responsabilidade pela classificação das operações passará a ser do próprio cliente, que escolherá o código em que a remessa será enquadrada.

Para os casos de empresas que atuam no Brasil controladas por companhias estrangeiras, a remessa de dividendos, por exemplo, poderá ficar menos burocrática. Leonardo Cruz, do Pinheiro Neto Advogados, afirma que a depender do valor envolvido na transação, não será mais necessário preencher os formulários do Sistema de Registro de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) ou do Registro Declaratório Eletrônico de Operações Financeiras (RDE-ROF).

No entanto, Cruz ressalta que é sempre importante as empresas consultarem os manuais atualizados do Banco Central para ter certeza qual operação deverá ou não ser cadastrada no sistema do BC.

 

Fonte: InfoMoney

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12.28.2022

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